Os ministérios Instituídos de Leitor e Acólito.
No dia 10 de janeiro de 2021, festa do Batismo do Senhor, o Papa Francisco publicou o “Motu Próprio” Spiritus Domini, em que modifica o Cân.230 §1 do Código de Direito Canónico permitindo às pessoas de sexo feminino o acesso ao Ministério Instituído de Leitor e Acólito.
Uma Igreja a caminho…
Foi no dia 10 de Janeiro que o Papa Francisco aprovou o Motu próprio Spiritus Domini , que visa modificar o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canónico, para que, no futuro, esteja composto do seguinte modo: «Os leigos que tiverem a idade e as aptidões determinadas com decreto pela Conferência Episcopal, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e de acólitos; no entanto, tal concessão não lhes atribui o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja»
A cultura do cuidado como percurso de paz
Na diversidade de povos e culturas, na variedade de contextos sociais e eclesiais, nas multifacetadas formas de habitar cada tempo e lugar da história, (…) é com alegria que partilho convosco estas linhas na primeira edição desta rubrica, partilhando a mensagem do Papa Francisco para o Dia Mundial da Paz de 2021.